Justiça decide: Município não pode fixar valor do ITBI acima da transação
- Bruna Silva
- 2 de jul.
- 2 min de leitura
Uma recente decisão judicial confirmou o entendimento do STJ: o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) deve ser calculado com base no valor real da transação, e não no chamado “valor venal de referência” definido pelo município.
O caso foi julgado na 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo. O contribuinte adquiriu um imóvel, mas teve o ITBI cobrado com base em um valor superior, uma vez que o município usou como base de cálculo do imposto o valor venal de referência do imóvel. A Justiça reconheceu o direito do contribuinte de recolher o imposto considerando o valor da compra, desde que esteja em condições normais de mercado.
Por que isso importa?
Essa decisão segue o entendimento do STJ no Tema 1113, que definiu que:
A base de cálculo do ITBI é o valor da transação real;
O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade;
O município não pode arbitrar previamente outro valor sem abrir processo administrativo.
Resultado: o juiz declarou ilegal a cobrança com base no valor venal de referência, determinando a devolução do valor pago a mais.
Essa decisão reforça a importância de acompanhar de perto a legalidade da cobrança de tributos em transações imobiliárias, e abre caminho para contribuintes que pagaram valores indevidos buscarem a restituição do ITBI pago a maior.
Fique atento: se você comprou um imóvel e acha que pagou ITBI acima do justo, talvez tenha direito à restituição!
Aqui no escritório Bruna Silva Advocacia e Consultoria Tributária, temos acompanhado de perto esses casos e orientado contribuintes a regularizar a situação com segurança jurídica e base legal. Fale com nosso time e saiba como agir.




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