Imposto de Renda 2025: Prazo, obrigatoriedade e penalidades
- Bruna Silva
- 18 de mar.
- 2 min de leitura
Na segunda-feira, 17 de março, teve início o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 – referente ao ano-calendário de 2024. O prazo final para envio é 30 de maio.
Quem precisa declarar?
Estão obrigados a entregar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano;
Receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
Posse de bens ou direitos, inclusive terra nua, que, somados, superem R$ 800 mil, independentemente de terem gerado renda.
Novidades e outras situações que exigem a declaração:
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Ganho de capital (lucro) na venda de bens ou direitos em qualquer mês do ano;
Venda de ações ou investimentos em bolsas de valores, mercadorias e futuros;
Recebimento de rendimentos no exterior, independentemente do valor (Lei 14.754/2023);
Atualização de bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei 14.973/2024);
Isenção sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel;
Residência fiscal no Brasil iniciada em qualquer mês de 2024;
Declaração de bens e direitos de entidades controladas no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Titularidade de trust ou contratos similares no exterior;
Atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
E se eu não entregar no prazo?
O atraso na entrega pode gerar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Não deixe para a última hora! Organize sua documentação e garanta o envio dentro do prazo.
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