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Isenção de Imposto de Renda por Moléstia Grave: quem tem direito e como solicitar

  • Foto do escritor: Bruna Silva
    Bruna Silva
  • 7 de abr.
  • 2 min de leitura

Contribuintes diagnosticados com determinadas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Esse benefício é garantido por lei e representa uma importante medida de justiça fiscal para quem enfrenta situações de vulnerabilidade em razão de problemas de saúde.


Quem tem direito à isenção do IR por moléstia grave?


A isenção do Imposto de Renda por moléstia grave está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. O dispositivo legal assegura que aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças consideradas graves não precisam recolher IR sobre seus proventos. Entre as doenças previstas, destacam-se:


  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cardiopatia grave;

  • Esclerose múltipla;

  • Doença de Parkinson;

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS);

  • Alienação mental;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Tuberculose ativa, entre outras.


A jurisprudência também tem reconhecido a ampliação da lista legal, desde que comprovada a gravidade da enfermidade e seu impacto na condição de vida do contribuinte.


Requisitos para solicitar o benefício


Para pleitear o direito à isenção do imposto de renda por moléstia grave, o contribuinte deve apresentar laudo médico oficial, emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, atestando a enfermidade.


Cabe destacar que:


  • A isenção pode ser requerida mesmo que o diagnóstico ocorra após a concessão da aposentadoria ou pensão;

  • Não é exigida a comprovação de incapacidade laboral, bastando o reconhecimento da moléstia grave por laudo oficial;

  • O benefício não abrange outras fontes de renda, como salários ou aluguéis, restringindo-se aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.


Restituição de valores pagos indevidamente


Contribuintes que recolheram IR indevidamente após o diagnóstico da doença podem solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, conforme o prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional.


Conclusão


A isenção do IR por moléstia grave é um direito garantido e muitas vezes desconhecido. A correta orientação jurídica é essencial para assegurar o acesso a esse benefício, inclusive com a possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente.


Se você ou alguém próximo se enquadra nessa situação, busque o apoio de um profissional especializado em Direito Tributário para avaliar o caso e conduzir o processo de forma segura e eficaz.

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Bruna Cristina Silva Sociedade Individual de Advocacia 

CNPJ 54.489.978/0001-98

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