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Reforma Tributária e Benefícios Trabalhistas: O que sua empresa precisa saber

  • Foto do escritor: Bruna Silva
    Bruna Silva
  • 31 de mar.
  • 2 min de leitura

A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar 214/25, vai muito além das mudanças fiscais e contábeis. Seu impacto se estende a diversos setores, incluindo o trabalhista, exigindo atenção especial das empresas para evitar aumento de custos e garantir o melhor aproveitamento dos créditos tributários.


A proposta de simplificação da tributação unifica os impostos sobre o consumo por meio do IBS e da CBS, abrangendo bens, direitos e serviços. Na prática, qualquer aquisição com valor econômico será tributada, com a possibilidade de recuperação dos tributos pagos na etapa anterior – salvo algumas exceções.

 

Como a Reforma Tributária afeta os benefícios trabalhistas?

 

O artigo 57 da nova legislação define o que se enquadra como "uso e consumo pessoal" e, portanto, não gera direito a crédito tributário. Entre os itens mencionados estão joias, bebidas alcoólicas, armas, além de bens fornecidos gratuitamente ou abaixo do valor de mercado para pessoas físicas, como habitação e veículos.


Por outro lado, a lei abre uma exceção para determinados benefícios concedidos aos trabalhadores, como planos de saúde, benefícios educacionais, vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação. No entanto, para que esses benefícios gerem crédito tributário, é obrigatório que estejam formalizados em acordo ou convenção coletiva.


Essa exigência pode representar um desafio para muitas empresas que concedem benefícios de forma voluntária e sem formalização. Caso não estejam previstas em convenções coletivas, essas despesas serão classificadas como uso e consumo pessoal e, consequentemente, sujeitas à tributação pelo IBS e CBS. Além disso, os acordos coletivos têm validade máxima de dois anos, exigindo constante renegociação para manter a validade do crédito.


Outro ponto de atenção é que a legislação deixa espaço para futuras regulamentações sobre o que pode ou não ser classificado como uso e consumo pessoal, o que pode levar a novas restrições à tomada de créditos.

 

O papel estratégico do RH na transição


Diante desse novo cenário, o setor de Recursos Humanos precisa estar preparado para a adaptação às regras tributárias, garantindo a conformidade e evitando impactos financeiros desnecessários. Algumas ações essenciais incluem:


  • Capacitação da equipe: Treinar os profissionais responsáveis para entender e aplicar corretamente as novas regras tributárias.

  • Revisão de contratos e benefícios: Avaliar se os benefícios oferecidos cumprem os requisitos para geração de créditos tributários.

  • Atualização de sistemas: Garantir que os softwares de gestão de folha de pagamento e ERPs sejam ajustados para acompanhar novas alíquotas e códigos de recolhimento.

  • Monitoramento contínuo: Durante o longo período de transição da reforma, será essencial acompanhar mudanças na legislação e manter a empresa em conformidade.

 

A Reforma Tributária traz desafios, mas também oportunidades. Com planejamento e estratégia, as empresas podem minimizar impactos financeiros e até reduzir sua carga tributária. A chave para o sucesso está na adaptação ágil e na gestão eficiente desse novo ambiente tributário.

 

Quer entender como essas mudanças afetam sua empresa e como minimizar impactos financeiros? Entre em contato conosco e saiba mais!

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Bruna Cristina Silva Sociedade Individual de Advocacia 

CNPJ 54.489.978/0001-98

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