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Reforma Tributária: o que muda com a LC 214/2025 e quais os impactos para as empresas

  • Foto do escritor: Bruna Silva
    Bruna Silva
  • 22 de mai.
  • 2 min de leitura

A regulamentação da Reforma Tributária por meio da Lei Complementar 214/2025 representa um divisor de águas no sistema tributário brasileiro. Com a promessa de modernizar e simplificar a estrutura fiscal, essa nova realidade exige das empresas planejamento tributário estratégico e uma adaptação consistente para enfrentar os desafios que surgirão a partir de sua implementação.


Nova estrutura tributária: IBS, CBS e IS


Entre as principais inovações, estão a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituem tributos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. O objetivo é promover unificação, transparência e não cumulatividade, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas.

Embora a entrada em vigor esteja prevista para 2027, a hora de agir é agora. Empresas que se anteciparem às mudanças terão mais segurança na adequação de sistemas, contratos e processos contábeis.


Os principais desafios da transição fiscal


A transição será longa e complexa, com a convivência entre os sistemas atual e novo por quase uma década. Os principais desafios incluem:


  • Adequação dos sistemas de gestão fiscal (ERP)

  • Revisão da precificação de produtos e serviços

  • Atualização de cláusulas contratuais

  • Controle apurado dos créditos tributários

  • Prevenção de autuações e penalidades


Mais do que saber “qual será a alíquota”, o empresário precisa entender como o novo sistema afetará o fluxo de caixa e os resultados financeiros.


Não cumulatividade e tributação no destino


A regra da não cumulatividade foi aprimorada: o direito ao crédito do IBS e da CBS só ocorrerá após o efetivo pagamento do tributo. Ou seja, nas compras parceladas, o crédito será proporcional aos pagamentos realizados.


Além disso, a tributação será no destino, e não mais na origem. Isso altera a lógica de arrecadação e reduz a guerra fiscal entre estados e municípios, exigindo atenção especial das empresas com operações interestaduais.


Novo modelo de recolhimento: split payment


Com o split payment, os tributos serão recolhidos automaticamente no momento do pagamento eletrônico (PIX, TED, cartões). Uma parte do valor vai para o fornecedor, outra diretamente para o Fisco. Esse sistema visa combater a evasão e aumentar a eficiência da arrecadação.


Regimes diferenciados e alíquotas reduzidas


Alguns setores terão tratamento diferenciado. Haverá redução de até 60% nas alíquotas para áreas como saúde, educação, medicamentos, alimentos, produtos agropecuários, e outros bens essenciais. Já cesta básica nacional e transporte público coletivo terão alíquota zero.


Pontos pendentes de regulamentação


A transição ainda depende da aprovação do PLP 108/2024, que tratará de pontos cruciais como:


  • Criação do Comitê Gestor do IBS

  • Regras de fiscalização e contencioso

  • Distribuição da arrecadação entre estados e municípios

  • Definições sobre obrigações acessórias e penalidades


Enquanto isso, inseguranças jurídicas persistem, exigindo acompanhamento técnico especializado por parte das empresas e seus consultores tributários.


Conclusão


A reforma tributária brasileira representa um avanço, mas também traz grandes desafios. A atuação preventiva, com suporte jurídico especializado, será essencial para que empresas enfrentem esse novo cenário tributário com segurança e eficiência fiscal.


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Bruna Cristina Silva Sociedade Individual de Advocacia 

CNPJ 54.489.978/0001-98

Registro OAB/SP 53120

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