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Empresas com débitos em Dívida Ativa: Conheça as regras do novo edital de transação tributária

  • Foto do escritor: Bruna Silva
    Bruna Silva
  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura

No último post, falamos sobre os riscos de manter débitos em execução fiscal e como isso afeta diretamente a saúde financeira das empresas. Agora, vamos falar sobre o Edital PGDAU nº 11/2025, que oferece condições facilitadas para negociar dívidas federais inscritas em dívida ativa.


Se sua empresa tem dívidas inscritas em dívida ativa, esta é uma oportunidade valiosa para regularizar a situação com descontos significativos e prazos estendidos.


Veja os destaques:


Prazo de adesão: de 2 de junho a 30 de setembro de 2025


Quem pode participar?


  • Pessoas físicas

  • MEIs, micro e pequenas empresas

  • Cooperativas, Santas Casas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil


Débitos abrangidos:


Débitos inscritos em dívida ativa da União (tributários ou não) até:


  • 04/03/2025 para a maioria das modalidades

  • 02/06/2024 para débitos de pequeno valor

  • Valor total por devedor: até R$ 45 milhões


Modalidades e formas de negociação:


1. Capacidade de Pagamento:

  • Entrada: 6% em até 6x.

  • Saldo em até 114x (empresas) ou 133x (MEIs, MEs, EPPs etc.).

  • Descontos: até 100% em juros/multas, limitado a 65% ou 70% do valor total da dívida, conforme perfil.

 

2. Débitos Irrecuperáveis:

  • Entrada: 5% em até 12x.

  • Saldo em até 108x (empresas) ou 133x (MEIs, MEs, etc.).

  • Descontos: até 100% em encargos, com limite de 65% (geral) ou 70% (em recuperação judicial).

 

3. Pequeno Valor (até 60 salários-mínimos por inscrição):

  • Entrada: 5% em até 5x.

  • Saldo com descontos progressivos conforme o número de parcelas (até 55x).

 

4. Garantidos por Seguro ou Carta Fiança:

  • Sem desconto.

  • Entrada entre 30% e 50%, saldo em até 12x.


Cada modalidade foi pensada para perfis diferentes de contribuintes — inclusive empresas em recuperação judicial, microempreendedores e pessoas físicas.


Não deixe essa oportunidade passar!


Regularizar a dívida evita restrições, facilita o acesso a crédito, garante a participação em licitações e melhora a reputação da empresa.


Na dúvida sobre como aproveitar essa oportunidade? Nosso escritório pode te ajudar a identificar a melhor alternativa para o seu caso, para sua empresa aderir ao programa de forma segura e estratégica.

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Bruna Cristina Silva Sociedade Individual de Advocacia 

CNPJ 54.489.978/0001-98

Registro OAB/SP 53120

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